CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 846
Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
§ 1º Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

§ 2º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.

§ 3º Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.

§ 4º Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.


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Resumo Jurídico

Pagamento em Execução: O Que Fazer Quando o Devedor Honra a Dívida

O artigo 846 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica dentro do processo de execução: o momento em que o devedor, ou alguém em seu nome, efetua o pagamento da dívida que está sendo cobrada. Ele estabelece o procedimento a ser seguido e os efeitos desse pagamento.

Em resumo, o artigo determina que:

  • Se o devedor pagar a dívida: O pagamento deve ser feito ao credor ou ao seu procurador, ou ainda em cartório, conforme as regras do processo.
  • O que acontece após o pagamento: Assim que o pagamento for realizado e comprovado, o processo de execução é extinto, ou seja, ele chega ao fim. Isso significa que não há mais cobrança judicial a ser feita.
  • Comprovação do pagamento: A comprovação do pagamento é essencial. Geralmente, isso ocorre através de um comprovante (como um recibo ou extrato bancário) apresentado nos autos do processo.
  • Quitação: O pagamento realizado tem o efeito de quitar a dívida, liberando o devedor de suas obrigações.
  • Pagamento por terceiro: O artigo também abrange a hipótese de um terceiro (alguém que não seja o devedor) pagar a dívida. Nesse caso, o terceiro que pagou pode ter o direito de reaver o valor pago do devedor, se assim for acordado ou se ele tiver interesse jurídico nesse reembolso.

Em termos práticos:

Imagine que você tem uma dívida e um processo de execução está correndo contra você. Se você efetuar o pagamento total do valor devido, conforme determinado no processo, e apresentar o comprovante ao juiz, o processo será encerrado. Você estará livre da cobrança judicial.

Se, por outro lado, um amigo seu pagar a dívida por você, esse amigo poderá, posteriormente, buscar o reembolso desse valor de você, caso tenham combinado isso.

Portanto, o artigo 846 do CPC é uma garantia para o devedor de que, ao cumprir com sua obrigação financeira, o processo que busca a cobrança será finalizado de forma definitiva.